O Termo de Compromisso de Adoção é um
documento que atesta as condições para adoção do animal, seja um cão ou
gato.
Este é um modelo que pode ser
utilizado por qualquer pessoa que esteja encaminhando um animal para um
adotante. Faça duas cópias, preencha, fique com uma e entregue a
outra para o adotante.
Termo de Compromisso de Adoção
Foi concedida ao abaixo-assinado, a guarda responsável do animal com as
seguintes características:
Nome: __________________________( ) Cão ( ) Gato ( ) Filhote ( ) Adulto
Raça: ( ) SRD ( ) outra ___________________________________________
Sexo: ( ) Fêmea ( ) Macho Tipo de pêlo:_____________________________
Cor: ____________________________________________________________
Porte: ( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande ( ) Gigante
Outras Informações:_______________________________________________
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O abaixo-assinado, agora FIEL DEPOSITÁRIO/ADOTANTE do animal citado,
compromete-se por este termo a cuidar da saúde deste animal, dando-lhe
alimentação de qualidade, abrigo e condições adequadas de sobrevivência. Após a
adoção, não é permitido ABANDONAR, DOAR A OUTROS, VENDER, MALTRATAR ou
USAR O ANIMAL PARA PROCRIAÇÃO E VENDA DE FILHOTES.
Compromete-se ainda a levar o animal ao veterinário pelo menos uma vez
por ano, a título de prevenção, ministrar vermífugo periodicamente e
todas as vacinas anuais: a anti-rábica para cães e gatos, a óctupla - se o
animal for da espécie canina, ou a tríplice felina, no caso de animal da
espécie felina. Deve ser ressaltado que animais adultos devem ser
revacinados uma vez por ano e os filhotes devem tomar todas as doses de
reforço. Se o cão ou gato adotado, não estiver castrado, fica
comprometido o adotante de providenciar a castração seja de fêmea ou
macho e para os filhotes assim que atingirem a idade de seis meses e
adultos logo
após a adoção. Todo e qualquer outro destino que venha a ocorrer ao animal
tais como, mudança de endereço, doença grave, desaparecimento ou morte, deverá ser
comunicado imediatamente ao responsável pela doação. Fica o adotante
obrigado a manter SEMPRE uma placa de identificação (que contenha um
número de telefone de contato) na coleira de pescoço do animal.
O não cumprimento de um dos itens acima citados incorrerá nas
penalidades previstas na legislação vigente, ou seja, a pessoa que não
cumprir as condições deste termo, abandonar ou maltratar o animal
responderá na justiça pelo seu ato, podendo vir a responder
criminalmente pela prática delituosa tipificada pelo artigo 32, da Lei
dos Crimes Ambientais nº 9.605/98. Além de perder a guarda do animal,
que retornará para o protetor(a) doador e ainda para fins cíveis
será considerado descumprido o contrato, sofrendo as penalidades
impostas por este termo.
As pessoas que realizaram a doação se reservam o direito de efetuar
visitas e acompanhamento para verificar as condições em que se encontra
o animal, podendo proceder à retirada do mesmo caso não se encontre em
condições adequadas. No caso do cão ou gato resgatado ter um responsável
comprovado, o mesmo deverá ser devolvido até 60 dias após a adoção.
Dados do Fiel Depositário/Adotante
Nome completo: ________________________________________________
RG: ________________________ Órgão Expedidor: ___________________
CPF: _________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Bairro: ___________________Cidade: ___________________Estado: ____
CEP: _________________________________________________________
Telefone Residencial: ___________________________ Celular: __________
E-mail:_____________________
Belo Horizonte, ___/___/ _____.
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FIEL DEPOSITÁRIO
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RESPONSÁVEL PELA DOAÇÃO
Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei 9605/98)