Infelizmente estamos sempre nos deparando com situações de maus-tratos e ameaças aos animais.Aqui você encontra as principais orientações para agir quando presenciar um crime como este, por que:

Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa

(Lei Federal 9605/98  Decreto - Lei 24.645/34)


Todos os animais são protegidos por lei.


Se você tomou conhecimento de alguma situação de maus – tratos aos animais,
Denuncie !


Animais são seres, que como o ser humano, sentem dor e sofrem. Situações de abandono, falta de alimentação, local inadequado e violência contra os animais devem ser denunciados.


O que é considerado Maus-Tratos aos animais:


- abandonar o animal;


- manter o animal preso em correntes ou locais fechados;


- fazer uso de qualquer tipo de violência contra o animal, espancar, bater, golpear com objeto ou pés e mãos;


- manter em locais sem higiene, locais pequenos e sem conforto algum;


- não prover água limpa e alimentação diariamente;


- deixar o animal ao relento, sob o tempo, no sol, na chuva, no frio;


- manter o animal num ambiente sem ventilação e luz solar adequada;


- não levar ao veterinário quando o animal adoece;


- envenenar um animal;


- obrigar o animal a trabalhar excessivamente ou com esforço superior a sua força;


- promover qualquer tipo de violência contra qualquer animal.



Como fazer para denunciar ?


Sua primeira atitude é fazer uma avaliação da situação. Certifique-se que não é um acontecimento isolado e que a situação é verdadeira.
Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.


Avalie se vale a pena tentar conversar e argumentar com a pessoa que está agindo de maneira incorreta. Se isso não for possível, você pode imprimir a Lei sobre defesa dos animais ou elaborar uma carta solicitando que a situação seja corrigida e colocar uma cópia na caixa de correio da pessoa que está maltratando o animal. Caso nenhuma destas atitudes resolva a situação, denuncie.

Em situações graves de maus-tratos, (espancamentos, envenenamentos, etc) situações em que o animal esteja correndo risco de morte, denuncie imediatamente, ligue para a Polícia no 190, ou vá até a delegacia de polícia mais próxima do local e faça um B.O. - Boletim de Ocorrência para que a polícia verifique a denúncia. Leve com você mais uma pessoa para ser testemunha e se não quiser que seu nome conste na ocorrência, é só pedir ao escrivão que mantenha seu nome no anonimato.
 


Telefones para Denúncia de Maus – Tratos aos Animais:

 

• Cia de Polícia Militar de Meio Ambiente – em Belo Horizonte –MG.
2123.1600 – 2123.1610 - 2123.1614 - 2123.1616 - Funciona 24 horas

• Polícia Militar: 190

• Disque – Denúncia : 181 - Funciona 24 horas

• Delegacia de Ecologia - Divisão do Meio Ambiente
Rua Piratininga, 105 – 3212-1339
A denúncia deve ser feita pessoalmente nesta delegacia.

• IBAMA – Linha Verde
0800.618080 – Funciona 24 horas
linhaverde@ibama.gov.br

 

 

 

Como Denunciar situações de Maus-Tratos

 

 

Bom, mas o importante é buscar uma solução que acabe com a situação!!

 

 

O que você pode fazer em primeiro lugar é tentar um contato amigável com o morador do local onde está o animal. Perguntar sobre o animal e saber  se ele está doente, por que está vivendo em condições tão ruins.

Talvez até disponibilizar, se for possível, em levar o animal a um veterinário.

Se o “dono” do cão, for do tipo “irracível”, impossível de conversar,  talvez um vizinho que tenha mais intimidade possa interceder para apurar o que está acontecendo.

Se a conversa não for possível, começa a parte de denúncia propriamente dita.

 

 

Você já tentou o primeiro passo que é conversar com alguém da casa ou algum vizinho  e já ficou claro que não vai funcionar?

 

Imprima a lei :

 Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa

(Lei Federal 9605/98  Decreto - Lei 24.645/34)


E coloque na caixa de correio da pessoa responsável pelo animal.

 

Se a situação do animal for grave e apresenta risco de vida para ele, então você deve ir à delegacia de polícia mais próxima.

Peça para lavrar um BO - Boletim de Ocorrência. Se puder faça gravações da condição do cão, (até com celular), tire fotos e consiga testemunhas, leve pelo menos uma testemunha com você. Relate ao policial tudo o que está acontecendo e peça para instaurar um inquérito para apurar o crime e cite  a Lei federal :

 

Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605/98  Decreto - Lei 24.645/34)

 

Se achar mais conveniente, pode pedir ao escrivão que seu nome seja mantido no anonimato, pois quem será o autor do processo é o Estado, que é quem detém a tutela de todos os animais.


     

Toda delegacia tem obrigação de atender sua denúncia, se não conseguir atendimento na delegacia, leve o caso até o Ministério Público e narre os fatos, isto pode ser feito via internet.

Verifique o site da Ouvidoria do Meio Ambiente.

Relate o caso passo-a-passo, e peça providencias pela falta de atendimento na delegacia.

 

 

A denúncia tem que ser realizada por alguém que esteja perto e possa acompanhar o caso.

 

O SOS Bichos não possui recursos humanos suficientes para fazer acompanhamento de denúncias de maus-tratos.

 

 

Esperamos que suas ações resultem na conscientização e término do sofrimento do animal maltratado. Se todas as pessoas tivessem a atitude de denunciar, com certeza os maus-tratos aos animais seriam raros. O problema é que a maioria  das pessoas não quer se envolver.

 

 

Se presenciar um ato de crueldade contra qualquer animal, faça a sua parte :

DENUNCIE !!!!

 

 

 

 

Fontes de Pesquisa:
PEA – Projeto Esperança Animal – www.pea.com.br
Mãe de Cachorro – www.maedecachorro.com.br

 

 

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