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Infelizmente estamos sempre nos deparando
com situações de maus-tratos e ameaças aos animais.Aqui você encontra as
principais orientações para agir quando presenciar um crime como este,
por que:
Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
(Lei Federal 9605/98 Decreto - Lei
24.645/34)
Todos os animais são protegidos por lei.
Se você tomou conhecimento de alguma situação de maus – tratos aos
animais,
Denuncie !
Animais são seres, que como o ser humano, sentem dor e sofrem. Situações
de abandono, falta de alimentação, local inadequado e violência contra
os animais devem ser denunciados.
O que é considerado Maus-Tratos aos animais:
- abandonar o animal;
- manter o animal preso em correntes ou locais fechados;
- fazer uso de qualquer tipo de violência contra o animal, espancar,
bater, golpear com objeto ou pés e mãos;
- manter em locais sem higiene, locais pequenos e sem conforto algum;
- não prover água limpa e alimentação diariamente;
- deixar o animal ao relento, sob o tempo, no sol, na chuva, no frio;
- manter o animal num ambiente sem ventilação e luz solar adequada;
- não levar ao veterinário quando o animal adoece;
- envenenar um animal;
- obrigar o animal a trabalhar excessivamente ou com esforço superior a
sua força;
- promover qualquer tipo de violência contra qualquer animal.
Como fazer para denunciar ?
Sua primeira atitude é fazer uma avaliação da situação. Certifique-se
que não é um acontecimento isolado e que a situação é verdadeira.
Falsa denúncia é crime conforme artigo
340 do Código Penal Brasileiro.
Avalie se vale a pena tentar conversar e argumentar com a pessoa que
está agindo de maneira incorreta. Se isso não for possível, você pode
imprimir a Lei sobre defesa dos animais ou elaborar uma carta
solicitando que a situação seja corrigida e colocar uma cópia na caixa
de correio da pessoa que está maltratando o animal. Caso nenhuma destas
atitudes resolva a situação, denuncie.
Em situações graves de
maus-tratos, (espancamentos, envenenamentos, etc) situações em que o
animal esteja correndo risco de morte, denuncie imediatamente,
ligue para a Polícia no 190, ou vá até a delegacia de polícia mais
próxima do local e faça um B.O. - Boletim de Ocorrência para que a
polícia verifique a denúncia. Leve com você mais uma pessoa para ser
testemunha e se não quiser que seu nome conste na ocorrência, é só pedir
ao escrivão que mantenha seu nome no anonimato.
Telefones para Denúncia de Maus – Tratos aos Animais:
• Cia de Polícia Militar de Meio Ambiente – em Belo Horizonte –MG.
2123.1600 – 2123.1610 - 2123.1614 - 2123.1616 - Funciona 24 horas
• Polícia Militar: 190
• Disque – Denúncia : 181 - Funciona 24 horas
• Delegacia de Ecologia - Divisão do Meio
Ambiente
Rua Piratininga, 105 – 3212-1339
A denúncia deve ser feita pessoalmente nesta delegacia.
• IBAMA – Linha Verde 0800.618080 – Funciona 24 horas
linhaverde@ibama.gov.br
Como Denunciar situações de Maus-Tratos
Bom, mas o importante é buscar uma solução que
acabe com a situação!!
O que você pode fazer em primeiro lugar é tentar
um contato amigável com o morador do local onde
está o animal.
Perguntar sobre o animal e saber se ele
está doente, por que está vivendo em condições
tão ruins.
Talvez até disponibilizar, se for possível, em
levar o animal a um veterinário.
Se o “dono” do cão, for do tipo “irracível”,
impossível de conversar, talvez um vizinho que
tenha mais intimidade possa interceder para
apurar o que está acontecendo.
Se a conversa não for possível, começa a parte
de denúncia propriamente dita.
Você já tentou o primeiro passo que é conversar
com alguém da casa ou algum vizinho e já ficou
claro que não vai funcionar?
Imprima a lei :
Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
(Lei Federal 9605/98 Decreto - Lei 24.645/34)
E coloque na caixa de correio da pessoa
responsável pelo animal.
Se a situação do animal for grave e apresenta
risco de vida para ele, então você deve ir à
delegacia de polícia mais próxima.
Peça para lavrar um BO - Boletim de Ocorrência.
Se puder faça gravações da condição do cão, (até
com celular), tire fotos e consiga testemunhas,
leve pelo menos uma testemunha com você. Relate
ao policial tudo o que está acontecendo e peça
para instaurar um inquérito para apurar o crime
e cite a Lei federal :
Abandonar ou maltratar animais é crime!
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
(Lei Federal 9605/98 Decreto - Lei 24.645/34)
Se achar mais conveniente, pode pedir ao
escrivão que seu nome seja mantido no anonimato,
pois quem será o autor do processo é o Estado,
que é quem detém a tutela de todos os animais.
Toda
delegacia tem obrigação de atender sua denúncia, se não
conseguir atendimento na delegacia, leve o caso até o Ministério Público
e narre os fatos, isto pode ser feito via internet.
Verifique o site da Ouvidoria do Meio Ambiente.
Relate o
caso passo-a-passo, e peça providencias pela falta de atendimento na
delegacia.
A denúncia tem que ser realizada por alguém que
esteja perto e possa acompanhar o caso.
O SOS Bichos não possui
recursos humanos suficientes para fazer acompanhamento de
denúncias de maus-tratos.
Esperamos
que suas ações resultem na conscientização e término do
sofrimento do animal maltratado.
Se todas as pessoas tivessem a atitude de denunciar, com certeza os
maus-tratos aos animais seriam raros. O problema é que a
maioria das pessoas não quer se envolver.
Se presenciar um ato de crueldade contra
qualquer animal, faça a sua parte :
DENUNCIE !!!!
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Fontes de Pesquisa:
PEA – Projeto Esperança Animal – www.pea.com.br
Mãe de Cachorro – www.maedecachorro.com.br
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